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segunda-feira, 22 de junho de 2015

quinta-feira, 18 de junho de 2015

COM AS NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA, O POVO VAI MORRER ANTES DE SE APOSENTAR PORQUE NÃO DARÁ TEMPO



Novas regras para aposentadoria valem a partir desta quinta



A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada nesta quinta-feira (18) pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, paras mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022. De acordo com a Agência Brasil, a mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalho pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até esta quarta (17) não está enquadrado nas novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário. Para os novos pedidos poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima. A nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, neste caso, segundo o ministro, é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas. Segundo o ministro, a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção previdenciária, por isso a adoção dessas regras. Precisamos garantir a sustentabilidade da Previdência porque este é o maior valor para o aposentado, a garantia de que ele continuará tendo acesso a esse direito”, disse. Gabas reconheceu que a nova regra é uma "solução momentânea" e que soluções para garantir a manutenção da Previdência no longo prazo serão discutidas no fórum que o governo criou, com a participação de empresários, centrais sindicais e aposentados.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

4° rodada do Campeonato do Sertão de Mini-Campo na Comunidade do SÍTIO CHAPÉU

SÁBADO 15HORAS
SÍTIO CHAPÉU X NOVA GERAÇÃO
CASCAVEL X SALVA VIDAS
DOMINGO 15HORAS
SÍTIO ESTALEIRO X ESPECTORIA
SÍTIO NOGUEIRA X AGUA BRANCA


segunda-feira, 8 de junho de 2015

CAMPEONATO DO SERTÃO DE MINI-CAMPO 2015

Jogos Realizados pela 3°Rodada da Competição.



Espectoria 4 x 5 Nogueira 
Cascavel 2 x 2 Nova Geração

Chapéu 1 x 0 Estaleiro
Água Branca 2 x 1 Salva Vidas




Org: Prof° Ueliton Silva e Jean Rodrigues



V CIFAM - ANTÔNIO MARTINS - ORG: MILANEZ FERNANADES

 SUB 11:
F & F Loterica 00 x 09 Estrela da Serra
SUB 13 : 
Tamandua Futsal 02 x 05 Olho Dagua dos Borges.
Cancao da Serra 05 x 05 Real Afonso - A. Afonso
AB/FEMININO:
F & F Loterica 10 x 02 Olho Dagua dos Borges.
Sao Miguel 04 x 04 Frutuoso Gomes.
VETERANO:
Irmãos Borges - M.Targino 02 x 03 Belém do Brejo do Cruz.
AB/MASC:
Olho Dagua dos Borges 04 x 06 Belem do Brejo do Cruz.
19:40 - Arsenal - F.Gomes 00 x 08 Irmaos Borges - M.Targino.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

segunda-feira, 1 de junho de 2015

CAMPEONATO DO SERTÃO DE MINI-CAMPO 2015.


Jogos válidos pela 2° Rodada da Competição.

Estaleiro 6 x 1 Nova Geração

Chapéu 3 x 1 Água Branca

Salva vidas 1 x 3 Nogueira
 
Cascavel 1 x 2 Espectoria